- 1 -Para efeito do disposto no n.º 6 do artigo anterior, a Entidade Gestora disponibiliza as cláusulas que caracterizam um PPA, que regulem, entre outros, os seguintes aspetos:
- a)Duração;
- b)Quantidade de energia elétrica contratada;
- c)Condições suspensivas ou resolutivas;
- d)Obrigações para entrada em exploração;
- e)Interrupções programadas e manutenção;
- f)Regime de alocação de garantias de origem e outros instrumentos similares;
- g)Responsabilidade pela programação, pelos desvios e pelo cumprimento de obrigações de reporte;
- h)Causas de cessação do contrato, incluindo situações de incumprimento e respetivas consequências;
- i)Garantias;
- j)Seguros;
- k)Declarações e garantias;
- l)Cessão de posição contratual e alteração de controlo;
- m)Alteração de legislação;
- n)Lei aplicável.
- 2 -Os produtores e compradores que tenham publicitado as respetivas condições para a celebração do PPA através da plataforma eletrónica e que tenham concluído a fase de negociação com sucesso, podem selecionar as cláusulas-tipo referidas no número anterior, bem como inserir outras cláusulas que tenham sido acordadas entre as partes, que pretendem incluir no respetivo PPA.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, as minutas padrão e cláusulas-tipo são disponibilizadas pela Entidade Gestora na sequência de consulta prévia por si promovida e comunicada à ERSE.
Artigo 20.º — Contratos modelo com principais cláusulas caracterizadoras de um PPA
Vigente desde: 18/11/2025
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