- 1 -A Entidade Gestora cobra um preço pelos seguintes atos, que constitui sua receita própria:
- a)Registo de PPA na plataforma eletrónica;
- b)Alteração de informações ou elementos submetidos através dessa plataforma para efeitos de registo de PPA e de publicitação de condições contratuais; e
- c)Celebração de PPA através da plataforma eletrónica.
- 2 -Os preços a aplicar aos serviços prestados pela Entidade Gestora são aprovados pela ERSE e devem obedecer a princípios de racionalidade e eficiência económica, devendo maximizar-se a parcela de custos operativos da plataforma eletrónica gerida pela Entidade Gestora que se recuperam através daqueles preços aplicados aos seus utilizadores.
Artigo 25.º — Faturação e preços
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025