Os PPA em vigor à data de entrada em funcionamento da plataforma eletrónica, cujo valor nocional da transação seja igual ou superior a 15 GWh/ano, são obrigatoriamente registados, devendo cumprir-se essa obrigação no prazo máximo de 90 dias a contar da referida data, de acordo com o procedimento previsto no MPPPA, incluindo o disposto no n.º 3 do artigo 23.º
Artigo 27.º — Registo de PPA em vigor na data de entrada em funcionamento da plataforma eletrónica
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025