Os preços devidos pelas alterações de informações ou elementos submetidos através dessa plataforma para efeitos de registo de PPA e de publicitação de condições contratuais, não são cobradas durante os primeiros 12 meses após a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica.
Artigo 28.º — Preços aplicáveis durante o período inicial de funcionamento da plataforma eletrónica
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025