Os eventuais conflitos que surjam entre a Entidade Gestora e os utilizadores da plataforma eletrónica em matéria de aplicação, interpretação ou integração das regras do MPPPA, são resolvidos pelo Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, de acordo com os respetivos regulamentos.
Artigo 31.º — Resolução de conflitos
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025