A presente Diretiva define a metodologia de preço de referência a aplicar na determinação das tarifas de uso da rede de transporte e o desconto a aplicar nos pontos de entrada a partir de instalações de armazenamento e nos pontos de saída para instalações de armazenamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024