Às tarifas de transporte em pontos de entrada a partir de instalações de armazenamento e em pontos de saída para instalações de armazenamento é aplicável um desconto de 100 %, nos termos do n.º 8 do artigo 2.º
Artigo 3.º — Ajustes de tarifas em pontos de entrada a partir de instalações de armazenamento e em pontos de saída para instalações de armazenamento
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