- 1 -O mecanismo regulado de contratação a prazo de energia elétrica por parte do CUR é concretizado no âmbito da função de compra e venda de energia elétrica para fornecimento dos clientes, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 79.º do RRC.
- 2 -O mecanismo regulado de contratação a prazo de energia elétrica para aprovisionamento do CUR assume a natureza de aquisição de contratos de futuros em negociação em leilão, nos termos, periodicidade e condições definidas nas presentes regras.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação do mecanismo regulado
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019