- 1 -Os leilões previstos no mecanismo de contratação a prazo do CUR objeto das presentes regras são realizados através de um procedimento anónimo, competitivo, não discriminatório e transparente.
- 2 -Os leilões objeto das presentes regras estão ainda sujeitos a um mecanismo de formação de preço de fecho de leilão, que deve ser uniforme, e que corresponde ao menor preço que maximiza o volume contratado.
- 3 -As ofertas de venda em preço igual ou inferior ao preço de fecho de leilão definido no número anterior constituem direitos das entidades participantes, sendo o seu volume individual por entidade vendedora limitado a 150 % do volume colocado a leilão pelo CUR.
- 4 -As ofertas de venda em quantidade por cada entidade participante nos leilões podem ser previamente limitadas pela ERSE para efeitos de preservação da competitividade do leilão e comunicadas ao abrigo do disposto no artigo 14.º
Artigo 5.º — Princípios gerais de realização dos leilões
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019