Aprova a nova inscrição de Unidades Físicas nas Áreas de Balanço «Douro Superior» e «Douro Superior (Bombagem)» e altera o Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS)
Objeto
A presente Diretiva aprova a nova inscrição das Unidades Físicas de produção e de bombagem relativas a aproveitamentos hidroelétricos, como previsto no n.º 2 do Procedimento n.º 5 do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através da Diretiva n.º 10/2018, de 10 de julho, e procede à quinta alteração deste Manual.
Aprovação de nova inscrição das Unidades Físicas de produção e de bombagem relativas aos aproveitamentos hidroelétricos
(ver documento original)
Alteração do MPGGS
O n.º 2 do Procedimento n.º 5 do MPGGS passa a ter a seguinte redação:
2 Inscrição ou Alteração duma Área de Balanço
As Áreas de Balanço da Rede Nacional de Transporte (RNT) e as Unidades de Oferta no mercado diário e intradiário do MIBEL que correspondem a centros electroprodutores localizados em Portugal são as que constam da lista de Áreas de Balanço publicada pela ERSE na sua página na Internet.
A lista de Áreas de Balanço é alterada, designadamente para permitir a integração de uma nova Unidade Física de produção ou de bombagem numa Área de Balanço já existente, ou a criação de uma nova Área de Balanço, por deliberação do Conselho de Administração da ERSE, oficiosamente ou após requerimento do interessado, ouvido o operador da RNT e o produtor, após análise técnica da GGS, a realizar no prazo de 15 dias, que atenda aos seguintes critérios:
- a)Área de rede, bacia hidrográfica, central termoelétrica;
- b)Agente de Mercado responsável pela sua inscrição.
Entrada em vigor
A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
29 de junho de 2021. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Oliveira - Pedro Verdelho.
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