O n.º 2 do Procedimento n.º 5 do MPGGS passa a ter a seguinte redação:
2 Inscrição ou Alteração duma Área de Balanço
As Áreas de Balanço da Rede Nacional de Transporte (RNT) e as Unidades de Oferta no mercado diário e intradiário do MIBEL que correspondem a centros electroprodutores localizados em Portugal são as que constam da lista de Áreas de Balanço publicada pela ERSE na sua página na Internet.
A lista de Áreas de Balanço é alterada, designadamente para permitir a integração de uma nova Unidade Física de produção ou de bombagem numa Área de Balanço já existente, ou a criação de uma nova Área de Balanço, por deliberação do Conselho de Administração da ERSE, oficiosamente ou após requerimento do interessado, ouvido o operador da RNT e o produtor, após análise técnica da GGS, a realizar no prazo de 15 dias, que atenda aos seguintes critérios:
- a)Área de rede, bacia hidrográfica, central termoelétrica;
- b)Agente de Mercado responsável pela sua inscrição.