Os preços de serviços regulados estão previstos nos artigos 166.º, 168.º, 177.º, 282.º, 284.º e 285.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 1129/2020, de 30 de dezembro, em conjugação com o disposto na Diretiva n.º 2/2011, de 26 de julho e no artigo 99.º do Regulamento Tarifário, em vigor.
Artigo 54.º — Objeto
Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/07/2023