Os fatores (Fj) a considerar no cálculo do sobrecusto de veiculação de gás relativamente ao custo médio dos ativos considerados nas tarifas de uso das redes, para ligações às redes de instalações com consumo anual superior a 10 000 m3 (n), nos termos previstos no artigo 5.º da Diretiva n.º 2/2011, de 26 de julho, são os indicados no quadro seguinte:
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