A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
16 de abril de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente. - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
ANEXO I.1
Para efeitos do disposto no Artigo 4.º, os operadores de rede devem remeter ao GGS a informação aí mencionada através de ficheiro em formato CSV, com a seguinte designação: aaaamm_[Entidade]_energia_cons.v.
O campo [Entidade] deve corresponder ao código CRIA emitido para o operador de rede que reporta a informação, nos termos aprovados pela ERSE.
A extensão “v” identifica a versão do ficheiro para um mesmo mês, devendo, quando exista mais do que uma versão, ser utilizada a que apresenta o valor v mais elevado (versão mais atualizada).
As linhas 1 a n são linhas de dados.
A linha 1 do ficheiro deve conter carimbo que identifica a data de criação do ficheiro (TimeStamp do Ficheiro): Ano; Mês; Dia; Hora; Minutos; Segundos.
A linha 2 deve conter a identificação dos campos, conforme tabela abaixo, com utilização do separador “;”:
Cod_CRIA_OR;OR;Cod_CRIA_Agente;Cod_UP_Agente;Nome_Agente;Ano;Mes;Dia;Tipo_Info;Energia_c_kWh.
As linhas 3 a (n-1) devem conter a informação da Tabela 1, com utilização do separador “;”.
A linha n deve conter a sinalização de fim de dados: “*”
Tabela 1
Especificação de campos e conteúdo de ficheiro aaaamm_[ENTIDADE]_energia_cons.v
Campo
Descritivo
Formato e valores válidos
Cod_CRIA_OR
Código CRIA do operador de rede (que reporta informação)
A12
OR
Nome do Operador de Rede que reporta a informação
A12
Cod_CRIA_Agente
Código CRIA do Agente de Mercado Comercializador ou Consumidor agente de mercado
A12
Cod_UP_Agente
Código da Unidade de Programação do Agente de Mercado (atribuído pelo GGS)
A12
Nome_Agente
Nome do Comercializador de energia ou agente consumidor
A20
Ano
Ano da data de dados reportados
I4: >0
Mes
Mês da data de dados reportados
I2: [01;12]
Dia
Dia da data de dados reportados
I2: [01;31]
Energia_c_kWh
Quantidade de energia ativa (kWh) faturada a comercializadores ou a agentes de mercado consumidores, no referencial de consumo
I10: ≥0
ANEXO I.2
Para efeitos do disposto no Artigo 5.º, os agentes na atividade de produção devem remeter ao GGS a informação aí mencionada através de ficheiro em formato CSV, com a seguinte designação: aaaamm_[Entidade]_caracteriza_prod.v.
O campo [Entidade] deve corresponder ao código CRIA emitido para o agente financiador dos custos da tarifa social na atividade de produção que reporta a informação, nos termos aprovados pela ERSE.
A extensão “v” identifica a versão do ficheiro para um mesmo mês, devendo, quando exista mais do que uma versão, ser utilizada a que apresenta o valor v mais elevado (versão mais atualizada).
As linhas 1 a n são linhas de dados.
A linha 1 do ficheiro deve conter carimbo que identifica a data de criação do ficheiro (TimeStamp do Ficheiro): Ano; Mês; Dia; Hora; Minutos; Segundos.
A linha 2 deve conter a identificação dos campos, conforme tabela abaixo, com utilização do separador “;”:
Cod_CRIA_Agente;Nome_Agente;Data_reporte;Cod_UF_CEP;Nome_CEP;CPE;Tecnologia;Pot_CEP;Pot_ligacao;Data_ini;Data_fim;Elegivel_TS;Motivo_isencao;Data_transicao;Obs.
As linhas 3 a (n-1) devem conter a informação da Tabela 2, com utilização do separador “;”.
A linha n deve conter a sinalização de fim de dados: “*”.
Tabela 2
Especificação de campos e conteúdo de ficheiro aaaamm_[ENTIDADE]_caracteriza_prod.v
Campo
Descritivo
Formato e valores válidos
Cod_CRIA_Agente
Código CRIA do Agente de Mercado Produtor ou Agregador (que reporta a informação)
A12
Nome_Agente
Nome do Agente que reporta a informação
A20
Data_reporte
Data a que reporta a informação
A8: [aaaammdd]
Cod_UF_CEP
Código da Unidade Física da instalação de produção (atribuído pelo GGS)
A12
Nome_CEP
Nome da instalação de produção
A24
CPE
Código de Ponto de Entrega do Produtor
A20
Tecnologia
Tecnologia de produção de acordo com a taxonomia adotada pela GGS
A20
Pot_CEP
Potência Instalada aparente (kVA) da Instalação do Produtor decorrente da licença de produção
I7: >0
Pot_Ligacao
Potência de ligação aparente (kVA) da Instalação do Produtor
I7: >0
Data_ini
Data de início da atividade de produção que consta na licença de exploração emitida pela DGEG
A8: [aaaammdd]
Data_fim
Data de fim da atividade de produção (se existente)
A8: [aaaammdd]
Elegivel_TS
Classificação de elegibilidade do centro eletroprodutor ao pagamento da tarifa social
A1: [S;N]
Motivo_isencao
Identificação do(s) critério(s) de isenção de elegibilidade ao pagamento da tarifa social, nos termos do n.º 1 do artigo 199.º-A, do DL n.º 104/2023 de 17 de novembro
A7: [1_a_i;1_a_ii;1_a_iii;1_b;1_c;1_d]
Data_Transicao
Data (em ano e mês) em que termina o regime de remuneração garantida ou bonificado, nos termos do n.º 1 do artigo 199.º-A do DL n.º 104/2023 de 17 de novembro
A6: [aaaamm]
Obs
Campo para outras observações
A50
ANEXO I.3
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 6.º, o GGS remete à ERSE a informação aí mencionada através de ficheiro em formato CSV, com a seguinte designação: aaaamm_GGS_fat_prod.v.
A extensão “v” identifica a versão do ficheiro para um mesmo mês, devendo, quando exista mais do que uma versão, ser utilizada a que apresenta o valor v mais elevado (versão mais atualizada).
As linhas 1 a n são linhas de dados.
A linha 1 do ficheiro deve conter carimbo que identifica a data de criação do ficheiro (TimeStamp do Ficheiro): Ano; Mês; Dia; Hora; Minutos; Segundos.
A linha 2 deve conter a identificação dos campos, conforme tabela abaixo, com utilização do separador “;”:
Ano;Mes;Cod_CRIA_Agente;Cod_UF_CEP;Ref_Doc;Data_Doc;Valor_Fat_CPE;Energia_p_kWh;Obs.
As linhas 3 a (n-1) devem conter a informação da Tabela 3, com utilização do separador “;”.
A linha n deve conter a sinalização de fim de dados: “*”.
Tabela 3
Especificação de campos e conteúdo de ficheiro aaaamm_GGS_fat_prod.v
Campo
Descritivo
Formato e valores válidos
Ano
Ano da data de dados reportados
I4: >0
Mes
Mês da data de dados reportados
I2: [01;12]
Cod_CRIA_Agente
Código CRIA do Agente de Mercado Produtor ou Agregador faturado
A12
Cod_UF_CEP
Código da Unidade Física da instalação de produção (atribuído pelo GGS) faturada
A12
CPE
Código de Ponto de Entrega do Produtor
A20
Ref_Doc
Referência do documento
A20
Data_Doc
Data de emissão do documento
A8: [aaaammdd]
Valor_Fat_CPE
Valor do custo de financiamento da tarifa social faturado ao centro eletroprodutor
F12.2: ≥0
Energia_p_kWh
Quantidade de energia ativa (kWh) injetada na rede pelo centro eletroprodutor no mês de reporte, no referencial de produção
I10: ≥0
Obs
Campo para outras observações
A50
ANEXO I.4
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 6.º, o GGS remete à ERSE a informação aí mencionada através de ficheiro em formato CSV, com a seguinte designação: aaaamm_GGS_fat_cons.v.
A extensão “v” identifica a versão do ficheiro para um mesmo mês, devendo, quando exista mais do que uma versão, ser utilizada a que apresenta o valor v mais elevado (versão mais atualizada).
As linhas 1 a n são linhas de dados.
A linha 1 do ficheiro deve conter carimbo que identifica a data de criação do ficheiro (TimeStamp do Ficheiro): Ano; Mês; Dia; Hora; Minutos; Segundos.
A linha 2 deve conter a identificação dos campos, conforme tabela abaixo, com utilização do separador “;”:
Ano;Mes;Cod_CRIA_Agente;Cod_UP_Agente;Ref_Doc;Data_Doc;Valor_Fat_Agente;Energia_c_kWh;Obs.
As linhas 3 a (n-1) devem conter a informação da Tabela 4, com utilização do separador “;”.
A linha n deve conter a sinalização de fim de dados: “*”.
Tabela 4
Especificação de campos e conteúdo de ficheiro aaaamm_GGS_fat_cons.v
Campo
Descritivo
Formato e valores válidos
Ano
Ano da data de dados reportados
I4: >0
Mes
Mês da data de dados reportados
I2: [01;12]
Cod_CRIA_Agente
Código CRIA do Agente de Mercado Comercializador ou Consumidor agente de mercado
A12
Cod_UP_Agente
Código da Unidade de Programação do Agente de Mercado (atribuído pelo GGS)
A12
Ref_Doc
Referência do documento
A20
Data_Doc
Data de emissão do documento
A8: [aaaammdd]
Valor_Fat_Agente
Valor do custo de financiamento da tarifa social faturado ao agente Comercializador ou Consumidor agente de mercado
F12.2: ≥0
Energia_c_kWh
Quantidade de energia ativa (kWh) faturada a comercializador ou a agente de mercado consumidor, no referencial de consumo
I10: ≥0
Obs
Campo para outras observações
A50
317615146