- 1 -Os ajustamentos aos montantes a financiar no ano em curso (t-1) e no ano anterior (t-2) são sujeitos à aplicação de juros e repercutidos no ano seguinte (t).
- 2 -As taxas de juro aplicadas aos ajustamentos aos montantes a financiar no ano em curso (t-1) e no ano anterior (t-2) são iguais às estabelecidas no Regulamento Tarifário do setor elétrico para os ajustamentos dos proveitos permitidos das atividades reguladas.
Artigo 8.º — Taxas de juro aplicadas nos ajustamentos
Vigente desde: 08/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2024