O objeto da presente Diretiva é a regulamentação dos procedimentos a adotar no SNGN associados à negociação de produtos com entrega no VTP, na plataforma de negociação do MIBGAS, S. A. e noutras plataformas ou câmaras de compensação que realizem notificações de transações ao GTG.
Autorização dos agentes de mercado pelo GTG para transacionarem na plataforma de negociação do MIBGAS, S. A. e noutras plataformas ou câmaras de compensação que realizem notificações de transações ao GTG