Aprova as regras de negociação de produtos com entrega no VTP na plataforma MIBGAS e procedimentos associados
Âmbito e objeto
O objeto da presente Diretiva é a regulamentação dos procedimentos a adotar no SNGN associados à negociação de produtos com entrega no VTP, na plataforma de negociação do MIBGAS, S. A. e noutras plataformas ou câmaras de compensação que realizem notificações de transações ao GTG.
Comunicação entre GTG e o operador da plataforma de negociação e câmaras de compensação
Retenção das receitas de transações de venda
O operador da plataforma de negociação ou câmaras de compensação que realizem notificações ao GTG, retêm as receitas das transações de venda por si liquidadas, até que o GTG lhes comunique a liberação dessas receitas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º
Apuramento da posição do agente de mercado
Valorização da posição do agente de mercado
Autorização para a realização de transações e liberação de receitas de transações de venda em plataforma de negociação ou câmaras de compensação que realizem notificações ao GTG
Periodicidade do apuramento da posição do agente de mercado
O GTG pode propor à ERSE o aumento da frequência da verificação da posição do agente de mercado prevista nos artigos anteriores.
Entidades que enviam pré-notificações e notificações ao GTG
Pré-notificação e notificação
Incumprimento de pagamentos
A venda e valorização das existências de gás natural em caso de cessação do contrato
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