A presente Diretiva aprova as tarifas e preços de energia elétrica a vigorar a partir de 1 de julho de 2023, considerando os parâmetros definidos para o período de regulação 2022-2025, incluindo:
- a)As tarifas de utilização das infraestruturas e de Acesso às Redes:
- i)Tarifas de Uso Global do Sistema a aplicar pelo operador da rede de transporte;
- ii)Tarifa de Uso Global do Sistema a aplicar às entregas dos operadores da rede de distribuição;
- iii)Tarifas de Acesso às Redes para as entregas a clientes finais;
- iv)Tarifas de Acesso às Redes aplicáveis aos operadores da rede de distribuição e comercializadores de último recurso exclusivamente em Baixa Tensão;
- v)Tarifas de Acesso às Redes aplicáveis ao Autoconsumo;
- vi)Tarifas de Acesso às Redes aplicáveis às instalações de armazenamento;
- vii)Tarifas de Acesso às Redes aplicáveis às instalações com Estatuto do Cliente Eletrointensivo;
- viii)Tarifas de Acesso às Redes aplicáveis à Mobilidade Elétrica;
- b)As tarifas de Venda a Clientes Finais em Portugal continental:
- i)Tarifa de Energia;
- ii)Tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais;
- iii)Tarifa de Venda a aplicar pelo Comercializador de Último Recurso (CUR) aos CUR a atuar exclusivamente em BT;
- iv)Tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar pelo comercializador de último recurso aos clientes em regime supletivo;
- c)As tarifas na Região Autónoma dos Açores:
- i)Tarifas de Venda a Clientes Finais;
- ii)Tarifa de Energia e Comercialização aplicável à Mobilidade Elétrica;
- d)As tarifas na Região Autónoma da Madeira:
- i)Tarifas de Venda a Clientes Finais;
- ii)Tarifa de Energia e Comercialização aplicável à Mobilidade Elétrica;
- e)As tarifas sociais:
- i)Tarifa social de Acesso às Redes;
- ii)Tarifa social de Venda a Clientes Finais dos comercializadores de último recurso;
- iii)Valores do desconto da tarifa social;
- f)As transferências entre entidades do SEN.