Os preços da tarifa de Uso Global do Sistema a aplicar pelo operador da rede de transporte, da tarifa de Uso Global do Sistema a aplicar às entregas dos operadores da rede de distribuição, das tarifas de Acesso às Redes, das tarifas de Venda a Clientes Finais, das tarifas sociais, em Portugal continental e nas Regiões Autónomas, consideram os termos e os fundamentos do documento "Tarifas e preços para a energia elétrica de julho a dezembro de 2023 - Fixação excecional", considerando ainda o parecer do Conselho Tarifário e os comentários recebidos pelas entidades legalmente competentes.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023