Os preços das tarifas por atividade da entidade concessionária da RNT, consideram o previsto nos artigos 29.º, 91.º a 94.º, 163.º do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 785/2021, de 23 de agosto, na redação vigente.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2023