- 1 -Para efeitos do artigo 209.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação vigente, tendo presente os ajustamentos provisórios de 2022 da atividade de Compra e Venda de Energia Elétrica do CUR, determinados nos dois exercícios tarifários de 2023, e considerando os dados enviados pela SU Eletricidade a 1 de maio no âmbito do procedimento de fixação de tarifas para o ano de 2024, sem prejuízo da sua completa e integral aferição naquele procedimento, estima-se que o valor agregado dos ajustamentos da atividade de Compra e Venda de Energia Elétrica do CUR a repercutir nas tarifas de 2024 seja de 319,3 milhões de euros, a favor da SU Eletricidade.
- 2 -O valor referido no número anterior está sujeito a confirmação no procedimento de fixação de tarifas de 2024 e não considera, designadamente, as taxas de juro a aplicar de 2023 para 2024.
Artigo 44.º — Estimativa dos ajustamentos de 2022 a repercutir nas tarifas de 2024 da atividade de Compra e Venda de Energia Elétrica do Comercializador de Último Recurso
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023