- 1 -Com as presentes regras estabelecem-se os processos, procedimentos e prazos aplicáveis na mudança de comercializador no SEN e no SNGN, de acordo com os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 38/2017, de 31 de março, no Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico e no Regulamento de Relações Comerciais do Setor do Gás Natural.
- 2 -Integram igualmente os presentes procedimentos as regras relativas a monitorização e supervisão da atividade de gestão da mudança de comercializador, assim como as obrigações de informação e reporte que vinculam o Operador Logístico de Mudança de Comercializador e demais intervenientes na mudança de comercializador.
- 3 -Para efeitos dos presentes procedimentos, o conteúdo da informação de caracterização do registo do ponto de entrega, incluindo o seu conteúdo resumido, aplicável ao SEN e ao SNGN integra, respetivamente, o Anexo I e o Anexo II.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/12/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018