- 1 -O OLMC deve implementar os procedimentos relativos à mudança de comercializador no SEN e no SNGN, através de um sistema de mensagens eletrónicas, trocadas entre os vários agentes abrangidos pelos presentes procedimentos, devendo esse sistema privilegiar uma solução de sistemas de informação de protocolo aberto.
- 2 -O OLMC deve publicitar previamente, na sua página da Internet, os custos de integração com a plataforma definida no número anterior, bem como os procedimentos técnicos aplicáveis à concretização dessa mesma integração.
- 3 -Para efeitos do número anterior, os procedimentos técnicos devem incluir uma descrição detalhada das mensagens trocadas no sistema de mudança de comercializador, bem como a informação de detalhe para operacionalização de agendamentos de atuações no local de consumo, incluindo identificação e forma de contacto das pessoas envolvidas.
- 4 -O processo de integração de um novo comercializador com a plataforma a que se refere o n.º 1 não pode exceder os 20 dias úteis, salvo por factos imputáveis ao comercializador, os quais devem ser devidamente documentados pelo OLMC.
- 5 -O OLMC deve assegurar disponibilidade permanente da plataforma em que se concretizam os processos objeto dos presentes procedimentos.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o OLMC pode efetuar manutenções programadas da referida plataforma que acarretem indisponibilidade da mesma, em número anual não superior a 2 e desde que a indisponibilidade não exceda 72 horas consecutivas.
- 6 -Nas atividades de manutenção do sistema de troca de mensagens de suporte ao processo de mudança de comercializador, o OLMC deve comunicar com antecedência, às entidades abrangidas pela aplicação dos procedimentos constantes destas regras, a indisponibilidade programada do sistema e a respetiva duração.
- 7 -O OLMC deve ainda adotar procedimentos específicos para as situações de indisponibilidade não programada, devendo os mesmos ser remetidos à ERSE previamente à sua implementação.
Artigo 12.º — Sistema e plataforma de mudança de comercializador
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018