- 1 -A Informação prevista no Artigo 13.º e no Artigo 14.º é remetida à ERSE preferencialmente por meio eletrónico.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a ERSE aprova previamente os formatos de reporte de informação.
Artigo 15.º — Meios e formatos de reporte de informação
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