- 1 -A informação reportada nos termos do Artigo 13.º e do Artigo 14.º pode ser objeto de correção ou alteração dos valores reportados, fora da periodicidade e prazos previstos naquelas disposições, desde que devidamente fundamentadas as razões para tais alterações.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as correções ou alterações de valores reportados podem apenas acontecer até 6 meses após o reporte inicial.
Artigo 16.º — Correção de reporte de informação
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018