- 1 -O OLMC obriga-se responder a reclamações que lhe sejam dirigidos por clientes, comercializadores, operadores de rede ou outras entidades, desde que as matérias reclamadas se insiram no âmbito das suas atribuições, tal como estabelecidas nos presentes procedimentos.
- 2 -Na resposta a reclamações, o OLMC deve assegurar que não utiliza informação relativa a terceiros no processo de reclamação, salvo se devidamente justificado, e que observa os deveres de confidencialidade e reserva de informação previstos no Artigo 6.º
- 3 -As reclamações dirigidas ao OLMC devem por este ser respondidas num prazo máximo de 15 dias úteis, salvo se dependentes de informação de terceiros, situação em que o prazo de resposta é incrementado em até 15 dias úteis e sempre após esse facto ser comunicado à entidade reclamante.
Artigo 26.º — Resposta e tratamento de reclamações
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018