- 1 -Num processo de modificação ao RPE de iniciativa do comercializador, a anulação pode ser solicitada pelo comercializador após a deteção de um erro no processo.
- 2 -Não é permitida a anulação de uma modificação ao RPE de iniciativa do comercializador uma vez efetuada a sua ativação ou após a atuação no local de consumo ou emitida a respetiva ordem de serviço.
- 3 -Nas situações referidas no número anterior, o comercializador pode efetuar novo pedido de modificação que reponha a situação pretendida.
Artigo 47.º — Anulação do pedido de modificação do RPE
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018