- 1 -Para efeitos da presente secção, são aplicáveis os seguintes prazos, os quais constituem prazos máximos:
- a)O OLMC deve comunicar às entidades abrangidas num pedido de contratação inicial, na própria data do pedido, a informação necessária à sua tramitação por estas entidades.
- b)A objeção a um pedido de comunicação inicial deve ser comunicada, pelo OLMC, no prazo de 2 dias úteis a contar da data de receção do pedido.
- c)Para efeitos da alínea anterior, o operador de rede em que a instalação consumidora se encontre ligada dispõe de 1 dia útil, contado da data do pedido de contratação inicial, para comunicar ao OLMC, se existente, o motivo de objeção daquele pedido.
- d)A aceitação de um pedido de contratação inicial deve ser comunicada, pelo OLMC, no prazo de 2 dias úteis a contar da data da receção do pedido.
- e)Sem prejuízo do disposto da alínea b) do n.º 2 do Artigo 8.º,para efeitos da alínea anterior, considera-se que a não comunicação de objeção ao pedido nos prazos previstos, constitui uma aceitação do mesmo.
- f)Nas situações em que tenha sido solicitada uma data preferencial, a data de aceitação estabelecida nos termos da alínea d) constitui a data de comunicação da aceitação final, a qual valida a viabilidade da respetiva data preferencial para a contratação inicial.
- g)O agendamento de atuação no local de consumo, na sequência de um pedido de contratação inicial, deve ocorrer no prazo de 2 dias úteis a contar da data da aceitação do pedido.
- h)A atuação no local de consumo na sequência de um pedido de contratação inicial deve ocorrer no prazo de 3 dias úteis a contar da data de agendamento, salvo se existir impedimento imputável ao cliente ou tiver sido comunicada data preferencial nos termos dos presentes procedimentos, situação em que a data de atuação corresponde à data preferencial solicitada.
- i)Sempre que exista um incidente na atuação no local de consumo, o prazo previsto na alínea anterior será incrementado de 5 dias úteis.
- j)A ativação do pedido de contratação inicial ocorre num prazo de 5 dias úteis a contar da data da aceitação do pedido, salvo se tiver sido comunicada data preferencial viável nos termos dos presentes procedimentos, situação em que a data de ativação corresponde à data preferencial solicitada, ou tenha sido comunicado incidente na atuação no local de consumo.
- k)Sem prejuízo das situações previstas no Artigo 53.º, a recusa de pedido de contratação inicial deve ocorrer no prazo de 2 dias úteis após a data de comunicação de objeção, caso a situação que lhe dá origem não tenha sido regularizada.
- l)A anulação de pedidos de contratação inicial deve ocorrer na data da sua solicitação, se esta for anterior à data de atuação no local de consumo.
- 2 -Para efeitos do presente artigo, considera-se que o prazo para a intervenção no local de consumo se inicia com a emissão, pelo operador de rede, da correspondente ordem de serviço.
Artigo 56.º — Prazos aplicáveis à contratação inicial
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018