- 1 -Para efeitos do presente capítulo, entende-se por denúncia de contrato no âmbito dos presentes procedimentos, a ação destinada a assegurar a cessação de um contrato de fornecimento.
- 2 -O pedido de denúncia de contrato, pode conter a indicação de uma data preferencial para a sua efetivação, nos termos do presente Artigo 11.º
- 3 -A denúncia de contrato pode ser efetuada por iniciativa do comercializador ou por iniciativa do cliente.
Artigo 65.º — Âmbito da denúncia de contrato
Vigente desde: 10/12/2018
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