Sempre que não se verifiquem condições de objeção nos termos do Artigo 68.º, o OLMC comunica ao comercializador a aceitação do pedido de denúncia de contrato, validando a data inserida no pedido para a concretização da denúncia de contrato.
Artigo 69.º — Aceitação do pedido de denúncia de contrato
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018