- 1 -São fases dos processos previstos no n.º 1 do Artigo 2.º as seguintes:
- a)Pedido.
- b)Aceitação e Aceitação final.
- c)Objeção.
- d)Recusa.
- e)Atuação no local de consumo.
- f)Ativação.
- g)Anulação e Reposição.
- 2 -Na fase prevista na alínea c) do número anterior, as entidades intervenientes em cada processo específico constante dos presentes procedimentos apenas podem invocar como objeção os motivos expressamente aprovados como admissíveis em cada um dos respetivos processos.
- 3 -Sempre que, no âmbito de um processo específico, for invocada uma objeção não prevista nos presentes procedimentos, para a entidade que a emite e para a tipologia do pedido em causa, o OLMC não deve considerá-la na tramitação do processo em causa.
Artigo 7.º — Fases dos processos de mudança de comercializador
Vigente desde: 10/12/2018
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