- 1 -Para efeitos da presente secção, o comercializador pode solicitar uma modificação do RPE de uma instalação consumidora referente a um ponto de entrega eventual, relativamente aos seguintes elementos constantes desse RPE:
- a)Data de início do evento.
- b)Data de fim do evento, que pode ser alterada com a prorrogação da licença do evento.
- c)Potência contratada.
- 2 -Ainda para efeitos de aplicação presente secção, a modificação da data de fim de contrato de um ponto de entrega eventual deve observar as seguintes regras:
- a)A data de início do contrato com um ponto de entrega eventual só pode ser alterada quando o pedido é anterior à intervenção de ligação no local de consumo.
- b)A data de fim do contrato com um ponto de entrega eventual só pode ser alterada quando o pedido é anterior à intervenção de desligação da instalação e a data de fim está dentro dos limites definidos na autorização legal para realização do evento.
- c)A potência contratada pode ser alterada quando o pedido é anterior à intervenção de ligação no local de consumo.
- 3 -O comercializador pode prorrogar o contrato com pontos de entrega eventuais, para um período fora dos limites definidos na autorização inicial, desde que devidamente habilitado em licença para o evento que o permita, estando esta prorrogação sujeita a uma validação prévia do operador da rede de distribuição.
Artigo 84.º — Pedido de modificação do RPE
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018