- 1 -Deve ser comunicada pelo OLMC uma objeção ao pedido de modificação do RPE solicitada pelo comercializador relativamente a um ponto de entrega eventual sempre que se verifique uma das seguintes situações:
- a)CPE inexistente ou inválido.
- b)Existência de outro pedido em curso da mesma natureza.
- c)Ponto de entrega eventual sem licença válida ou a expirar.
- d)Período de contratação solicitado superior ao permitido ou datas de contrato não conforme com a validade do evento.
- e)Ponto de entrega com contrato noutro comercializador.
- f)Inexistência de disponibilidade na rede de distribuição, comunicada pelo respetivo operador de rede.
- g)A potência viabilizada é excedida, individual ou coletivamente.
- h)Documento de suporte à prorrogação do evento inválido.
- i)Processo não aplicável para o tipo de instalação definida no pedido.
Artigo 85.º — Objeção do pedido de modificação do RPE
Vigente desde: 10/12/2018
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