- 1 -O CRIA é constituído por nove carateres alfanuméricos, repartidos pelos seguintes três campos específicos:
- a)Campo de definição do código identificador de atividade.
- b)Campo de definição do código identificador da entidade.
- c)Campo de definição do código identificador do setor.
- 2 -Os campos previstos no número anterior apresentam-se da seguinte forma:
(ver documento original)
Artigo 3.º — Estrutura do Código de Registo Individualizado de Agente
Vigente desde: 06/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2019