A presente Diretiva procede à primeira alteração à Diretiva n.º 10/2024, de 7 de fevereiro, que aprovou as tarifas e preços de energia elétrica a vigorar em 2024, considerando os parâmetros definidos para o período de regulação 2022-2025.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2024