Os artigos 1.º, 7.º, 11.º, 15.º a 19.º, 21.º, 24.º, 26.º, 28.º a 30.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 38.º a 41.º, 63.º, 64.º, 66.º a 68.º, 70.º, 71.º, 78.º, 82.º da Diretiva n. 10/2024, de 7 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
[...]
A presente Diretiva aprova as tarifas e preços de energia elétrica a vigorar a partir de 1 de junho de 2024, considerando os parâmetros definidos para o período de regulação 2022-2025, incluindo:
[...]