- 1 -As tarifas de Acesso às Redes aplicáveis aos operadores das redes de distribuição e comercializadores de último recurso exclusivamente em Baixa Tensão, a partir de 1 de junho de 2024, são as seguintes:
- 2 -Os preços das tarifas de Acesso às Redes aplicáveis aos operadores das redes de distribuição e comercializadores de último recurso exclusivamente em Baixa Tensão, repartidos pelas várias tarifas por atividade, a partir de 1 de junho de 2024, são os seguintes:
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 24/06/2024
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Em vigor desde 24/06/2024