- 1 -As tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP, aplicáveis aos projetos que não beneficiem de qualquer isenção dos encargos correspondentes aos CIEG, a partir de 1 de junho de 2024, são as seguintes:
- 2 -As tarifas de Acesso às Redes a aplicar ao autoconsumo através da RESP, aplicáveis aos projetos que beneficiem de 50 % isenção dos encargos correspondentes aos CIEG, a partir de 1 de junho de 2024, são as seguintes:
- 3 -[…]
Artigo 19.º — [...]
Vigente desde: 24/06/2024
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