- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -A repartição por nível de tensão e tipo de fornecimento de cada um dos CIEG recuperados através da parcela II da tarifa UGS dos ORD, a partir de 1 de junho de 2024, é a seguinte:
- 5 -Os preços da parcela II da tarifa de Uso Global do Sistema após conversão para os vários níveis de tensão e opções tarifárias a partir de 1 de junho de 2024, são os seguintes:
- 6 -Os preços da tarifa de Uso Global do Sistema após conversão para os vários níveis de tensão e opções tarifárias a partir de 1 de junho de 2024, são os seguintes:
- 7 -[…]
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 24/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/2024