- 1 -A presente Diretiva vem proceder à alteração extraordinária da Diretiva n.º 7/2021, de 15 de abril, que estabelece o regime de gestão de riscos e garantias no Sistema Elétrico Nacional (SEN) e no Sistema Nacional de Gás (SNG), relativamente ao cálculo da garantia e respetivo valor mínimo.
- 2 -As alterações extraordinárias constantes da presente Diretiva aplicam-se apenas ao SEN.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2022