Para garantir a neutralidade financeira dos custos de regulação da GGS, os encargos e proveitos resultantes da contratação do produto de Banda de mFRR serão imputados aos BRP conforme estabelecido no MPGGS.
(1) Ou outro valor de LOLE, que venha a ser definido no futuro pelo Estado-Membro ou pela entidade competente designada pelo mesmo, de acordo com a "Methodology for calculating the value of lost load, the cost of new entry and the reliability standard" de 2 de outubro 2020, conforme disposto no artigo 23.º (6) do Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019.
317150319