- 1 -A presente Diretiva aprova as tarifas e preços de gás, para vigorarem no ano gás 2024-2025, incluindo:
- a)As tarifas de utilização das infraestruturas de gás e de Acesso às Redes:
- i)Tarifas de Uso do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de GNL;
- ii)Tarifas de Uso do Armazenamento Subterrâneo;
- iii)Tarifas por atividade dos operadores das redes de transporte e distribuição de gás;
- iv)Tarifas de Acesso às Redes;
- b)As tarifas sociais:
- i)Tarifa social de Acesso às Redes;
- ii)Tarifa social de Venda a Clientes Finais dos comercializadores de último recurso;
- c)As tarifas de Venda a Clientes Finais:
- i)Tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais;
- ii)Tarifas por atividade a aplicar pelos comercializadores de último recurso;
- iii)Tarifas de Venda a Clientes Finais dos comercializadores de último recurso retalhistas, no âmbito do fornecimento supletivo;
- d)Os períodos de vazio e de fora de vazio;
- e)Os fatores de ajustamento para perdas e autoconsumos;
- f)O custo máximo para o transporte de GNL por cisterna;
- g)Os parâmetros para a definição de tarifas;
- h)Os fluxos financeiros entre as empresas reguladas;
- i)Os preços de serviços regulados do gás.
- a)As tarifas de utilização das infraestruturas de gás e de Acesso às Redes:
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2024