1 - Os valores da quantia mínima a pagar em caso de mora, pelos clientes com consumo anual inferior ou igual a 10 000 m3 (n), prevista no artigo 386.º do Regulamento de Relações Comerciais, são os que se apresentam no quadro seguinte:
Atraso no pagamento
Valor (EUR)
Até 8 dias
1,25
Mais de 8 dias
1,85
2 - Os prazos referidos no quadro anterior são prazos contínuos.