A presente diretiva aprova o preço regulado para instalação urgente dos equipamentos de medição no regime de autoconsumo, previsto no n.º 7 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, a vigorar em 2022.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022