O preço regulado para instalação urgente dos equipamentos de medição no regime de autoconsumo em 2022 é o aplicável à operação de desselagem e posterior resselagem do equipamento de medição para acesso à porta de comunicação, nos termos dos pontos XV.2.1.2 e XV.2.2.2 da Diretiva n.º 3/2022, de 7 de janeiro, que corresponde ao abaixo melhor determinado, ao qual acresce IVA à taxa legalmente em vigor:
- a)Portugal continental: 14,31 euros;
- b)Região Autónoma dos Açores: 14,43 euros;
- c)Região Autónoma da Madeira: 14,43 euros.