- 1 -O valor da compensação por cedência a aplicar, para o procedimento excecional de 2026, à zona de grande procura é de 0,0025 EUR/(kVA.dia).
- 2 -O valor da compensação por cedência a aplicar em procedimentos excecionais de anos subsequentes é aprovado na Diretiva de Tarifas e Preços para a energia elétrica e outros serviços pela ERSE.
Artigo 4.º — Valor de compensação por cedência em 2026
Vigente desde: 15/04/2026
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Em vigor desde 15/04/2026