Para efeitos de faturação do consumo de energia elétrica pelo comercializador a uma instalação de consumo prestadora de serviços de balanço, consideram-se os valores de consumo registados no equipamento de medição do ponto de entrega da instalação de consumo, ajustados pelas ativações de energia de balanço emitidas pela GGS.
Artigo 4.º — Quantidades a considerar no âmbito do contrato de fornecimento
Vigente desde: 26/12/2023
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