Aprova as regras transitórias sobre o período de liquidação de desvios e a banda de regulação secundária.
Objeto
A presente Diretiva estabelece regras transitórias aplicáveis ao tratamento de desvios e ao ajustamento trimestral do preço da banda de regulação secundária, no âmbito do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela Diretiva n.º 19/2023, de 26 de dezembro.
Regime transitório do período de liquidação de desvios
Regime transitório do ajustamento trimestral do preço de banda de regulação secundária
Norma revogatória
É revogada a Instrução n.º 7/2020, de 22 de dezembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos na data de aprovação.
19 de novembro de 2024. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
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