A presente Diretiva estabelece regras transitórias aplicáveis ao tratamento de desvios e ao ajustamento trimestral do preço da banda de regulação secundária, no âmbito do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (MPGGS), aprovado pela Diretiva n.º 19/2023, de 26 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024