No âmbito do Contrato de uso da rede de transporte, entende-se por:
- a)Agente de Mercado - a entidade que transaciona gás nos mercados organizados, por contratação bilateral ou por outra modalidade de contratação legalmente admissível;
- b)Contrato - o Contrato de Uso da Rede de Transporte de Gás, constituído pelas presentes cláusulas gerais e pelas cláusulas particulares e respetivos anexos;
- c)EMI - Estação de Mistura e Injeção;
- d)GIG - Gestor Integrado de Garantias do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás;
- e)GMLDD - Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor do gás natural;
- f)GNL - Gás Natural Liquefeito;
- g)MPAI - Manual de Procedimentos do Acesso às Infraestruturas do setor do gás;
- h)MPGTG - Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do SNG;
- i)RARII - Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações;
- j)RNTG - Rede Nacional de Transporte de Gás;
- k)ROI - Regulamento de Operação das Infraestruturas;
- l)RQS - Regulamento da Qualidade de Serviço;
- m)RRC - Regulamento de Relações Comerciais;
- n)RT - Regulamento Tarifário do setor do gás;
- o)SNG - Sistema Nacional de Gás.